EDITAL 2025 - Matrículas e Rematrículas
O Centro de Ensino Fundamental Aleluia, pelo presente edital, em consonância com a Lei nº 13.709/18, 9.870/99 e 13.146/15, torna público o processo de inscrição que estabelece as normas e orientações pertinentes à matrícula e a rematrícula para o ano letivo de 2025.
Os dados pessoais e sensíveis colhidos no momento da matrícula serão utilizados de acordo com a Lei 13.709/18, sempre no melhor interesse das partes. No caso de contratante maior de idade, os dados pessoais colhidos para os fins de elaboração do contrato de custeio de matrículas serão compartilhados sempre que necessário à execução de contrato, visando a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros, conforme descrito no Art. 7º e incisos da lei referenciada.
Deste processo, poderão participar filhos de funcionários, irmãos de alunos, filhos/irmãos de ex alunos, sendo estes considerados prioridades (público interno) no preenchimento das vagas, e demais candidatos (público externo).
1. INSCRIÇÃO
As inscrições para o processo de rematrícula/matrícula 2025 serão realizadas na secretaria do colégio, situado na Estrada do Portela, 449 – Madureira RJ CEP 21351-050, de forma presencial, onde serão obtidas todas as informações necessárias à sua realização, bem como a entrega de todos os documentos necessários ao seu deferimento e a marcação da data da prova de aptidão e anamnese, estes últimos para as matrículas novas.
O processo terá início:
- no dia 21/09/2024, para REMATRÍCULA (público interno) e
- no dia 04/11/2024, para MATRÍCULAS NOVAS (público externo) nos horários de 9 às 11:30 h e de 13 às 17 h h.
2. MATRÍCULA/REMATRÍCULA
2.1. Candidatos a rematrícula tem sua vaga garantida até 04/11/2024.
O candidato a rematrícula deverá solicitar o envelope que consta toda a parte formal para efetivação
da matrícula, como ficha cadastral, contrato, declarações, ou seja toda a parte documental.
a) Para a efetivação da Rematrícula (alunos antigos)
• 01 foto 3x4 atualizada do aluno
• CPF do aluno(xerox)
• Comprovante de residência atualizado do aluno (xerox)
• Comprovante de residência atualizado do responsável financeiro (xerox)
• Atestado médico com liberação, ou não para atividades físicas. (entregar na primeira semana de
aula)
• Comprovante de pagamento da 1ª parcela da anuidade escolar.
• Documentos como ficha cadastral, de saúde, declarações de autorizações e CONTRATO devidamente preenchidos, assinados e rubricados.
• No caso de pais separados – documento que comprove a guarda do filho ( cópia autenticada).
2.2. Candidatos a matrícula nova (no ensino regular ou inclusivo)
Os alunos com pretensão à matrícula para o período de 2025, com ou sem necessidades especiais, serão submetidos à prova de aptidão e anamnese, com o fim de verificação e adequação do conteúdo ao ano pretendido. A prova e a anamnese não servem à pretensão de aprovação, mas à verificação do conteúdo e a identificação de necessidade especial para elaboração do PLANO EDUCACIONAL INDIVIDUAL- PEI.
a) A prova de aptidão será aplicada por professores de classe regular e especial, visando obter informações sobre o conhecimento dos conteúdos , nas várias disciplinas, assimilados pelos alunos para a matrícula do aluno no ano/série pretendido.
b) A anamnese será realizada nos dias e momento designados pela escola e será realizada pela equipe multidisciplinar composta por professores de classe comum, especial, psicopedagogas e/ou psicólogas, com o fim de obter informações, para se for o caso, com a participação da família, elaborar o Plano Educacional Individual-PEI.
Assim , a escola fica através , de seus profissionais qualificados, autorizados à elaboração do laudo descritivo das aptidões necessárias à inclusão escolar.
A família deve, obrigatoriamente, declarar a necessidade especial, bem como apresentar os laudos médicos com indicação à inclusão . A inclusão será preferencialmente em classe comum, quando houver a possibilidade do acompanhamento do ensino regular. Isso com a finalidade de elaboração do Plano Educacional Individual- PEI.
Não havendo a possibilidade de inclusão em sala classe comum, a instituição de ensino, após estabelecer o Plano Educacional Individualizado (PEI- Art. 28, VII da Lei 13.146/2015) e laudo técnico multifuncional descritivo por sua equipe técnica educacional escolar, poderá utilizar-se da sala-classe multifuncional ou classe especial.
O laudo técnico descritivo emitido pela Equipe Técnica Educacional Escolar poderá requerer da família a apresentação de laudos médicos, visando nortear o Plano Educacional Individual, na forma da legislação emitida pelo Conselho Estadual de Educação e Conselho Nacional de Educação;
Caso a criança esteja sob os cuidados médicos de psicólogos ou psiquiatras, a família deverá apresentar laudos dos médicos que acompanham a criança , informando as características comportamentais observadas, com o fim único da escola estabelecer o Plano de Atendimento Educacional, que deverá ser assinado pelo contratante;
O Contratante assinará uma declaração comprometendo-se no auxílio dos deveres de casa da criança.
Os pais/responsáveis assinarão declaração comprometendo se a comparecer à escola , sempre que solicitado, por escrito, para reunião com a coordenação pedagógica para tomar conhecimento das dificuldades vivenciadas pela escola e/ou pelo aluno e colocar-se no auxílio do processo educacional;
As disposições, ações, documentos e declarações contidas nesse item e subitens vêm para cumprir com a finalidade , ou a necessidade de adequação da educação, visando a formação do Aluno beneficiário.
a) Para a realização da Matrícula Nova
• Certidão de Nascimento (xerox) com CPF ou cópia do documento ( CPF)
• Cartão de Vacina – Folha da identificação e das vacinas (xerox)
• Comprovante de residência (xerox)
• 02 fotos 3 x 4 atualizada
• Carteira do plano de saúde (xerox)
• RG E CPF dos responsáveis (pai e mãe) (xerox)
• RG E CPF do responsável financeiro (xerox)
• Comprovante de residência do responsável financeiro (xerox)
• Atestado médico com liberação, ou não para atividades físicas e com o Tipo sanguíneo e Fator RH
• Declaração de quitação dos encargos educacionais da escola de origem na forma da lei
12.007/2009(original)
• Declaração de escolaridade
• Histórico Escolar (entregar até 30 dias após início das aulas
OBSERVAÇÕES:
1) Caso as informações declaradas na inscrição não sejam comprovadas no ato da matrícula, por meio da apresentação de documentos, a matrícula não poderá ser efetivada. A rematrícula não é automática, devendo ser requerida pelos pais/responsáveis legais. Os candidatos a rematrícula tem prioridade à vaga, desde que se efetive sua matrícula dentro do prazo, ou seja, até o dia 04/11/2024. O colégio não garante a vaga do aluno após o término desse prazo.
2) Para a rematrícula o candidato deverá estar em dia com todos os pagamento do ano letivo em vigor, até o ato da rematrícula. Na forma da Lei nº 9.870/99, os alunos inadimplentes só terão direito à renovação de matrícula se os débitos forem quitados. Se porventura algum aluno/contratante inadimplente pagar a taxa de reserva e/ou 1ª parcela da anuidade para matrícula de 2025, sem a quitação dos débitos, a escola levará o valor para abatimento do débito, efetuando compensação, na forma do artigo 368 do Código Civil de 2002, NÃO SENDO NESTE CASO, DEVIDA A MATRÍCULA AO INADIMPLENTE para o período letivo de 2025, na forma da Lei 9.870/99.
3) O pagamento da primeira parcela da anuidade poderá ser feito por boleto (solicitar emissão) ou pagamento na secretaria do colégio.
4) A ESCOLA NÃO É AUTORIZADA À EDUCAÇÃO ESPECIAL
5) INDEFERIMENTO DA REMATRÍCULA E MATRÍCULA NOVA – a escola poderá negar a
matrícula por:
a) Falta de cumprimento dos prazos estabelecidos;
b) Falta de pagamento de quaisquer parcelas das anuidades anteriores;
c) Falta de pagamento integral da 1ª parcela da anuidade;
d) Falta de assinatura de contrato;
e) Falta de documentação;
f) Com base no teste de aptidão, para a segunda série do ensino fundamental em diante;
g) Caso a família não acate a orientação da escola.
3. ANUIDADE ESCOLAR
A anuidade escolar é dividida em uma taxa de reserva de R$ 50,00 que será abatida na 1ª parcela do plano escolhido e o restante podendo ser dividido a partir de 13 parcelas mensais, conforme informativo de valores.
Os valores das parcelas mensais são fixos até dezembro de 2025, desde que não haja uma mudança na economia nacional, que venha gerar novos fatos a alterar, substancialmente, os custos do quadro de pessoas e de manutenção do colégio.
O vencimento das parcelas será dia 11 de cada mês, com porcentagens de descontos para pagamentos antecipados, conforme informativo de valores.
Os pagamentos deverão ser efetuados na rede bancária até a data do vencimento.
Se o contratante optar pelo pagamento da anuidade em cota única, o mesmo poderá gozar de desconto incondicionado a ser negociado na secretaria do colégio.
4. ADMISSÃO
4.1 - Vagas
4.2. CAPACIDADE DE ATENDIMENTO:
A) Educação Infantil: 156 vagas na Educação Regular
16 vagas na Educação Inclusiva
B) Ensino Fundamental: 206 vagas na Educação Regular
21 vagas na Educação Inclusiva
OBSERVAÇÕES:
1) A previsão do número de vagas está sujeita a eventuais alterações conforme formação de turmas para o ano letivo de 2025.
2) A escola observará a seguinte ordem para preenchimento das vagas:
Grupo 1 – filhos de funcionários;
Grupo 2 – filhos de ex-alunos;
Grupo 3 – demais candidatos, conforme prazo determinado para assegurar a vaga de alunos para rematrícula.
3) Poderá existir, a critério do colégio, extinção de turmas, agrupamentos de classes, alterações de horário e de calendário escolar e outras medidas que sejam necessárias, por razões de ordem administrativa e/ou pedagógica.
4) O colégio, até 15 dias antes do início do ano letivo, possui direito de cancelar qualquer turma cujo número de alunos seja inferior a 12, proporcionando ao aluno nesse caso, o direito de ocupar vaga em outra turma da mesma natureza, no mesmo ou em outro turno, desde que exista.
5) As vagas de inclusão para alunos com necessidades especiais, está sendo feita com uma porcentagem de 10% no quantitativo de vagas disponíveis por turma; sendo limitado a dois alunos/estudantes com necessidades especiais por turma/classe.
4.3. – IDADE PARA INGRESSO
Os responsáveis pelos candidatos devem observar o seguinte critério de idade, em conformidade com a legislação em vigor, ou seja , a data de corte da idade será com base na Resolução nº 02/2018 do Conselho Nacional de Educação, que fixa a data de 31 de março como data de corte.
5. INCLUSÃO
A escola não é autorizada à Educação Especial. O ensino inclusivo ao portador de necessidade se dará em classe comum ou em classe especial, quando for possível na forma da Lei nº 13.146/2015. O contratante, no momento da matrícula, deverá preencher a ficha cadastral, visando informar à Instituição de Ensino a necessidade. O responsável interessado, no momento da matrícula, deverá apresentar laudos médicos, descrevendo os impedimentos das funções nas estruturas do corpo, bem como os fatores socioambientais, psicológicas e pessoais e, ainda, as limitações no desempenho de atividades e restrições de participações, obrigando-se em assinar o PEI (Plano Educacional Individualizado) na escola.
6. UNIFORME ESCOLAR
O colégio adota o uso de uniforme OBRIGATÓRIO a todos os alunos, seja uniforme de verão ou de inverno. O aluno deverá estar com o uniforme completo até 14/03/2025, ou seja prazo limite de 30 dias após o início das aulas, que se dará no dia 03/02/2025, vencido o prazo, o aluno não mais poderá ingressar na Escola sem o uniforme. Tal proceder obedece à Legislação Federal, normas infralegais, emanadas do Conselho de Educação Estadual e decisões jurisprudenciais.
7. MATERIAL DE USO ESCOLAR INDIVIDUAL
Os interessados nos serviços dispostos neste edital receberão, no momento da matrícula, a lista de material individual necessário ao desenvolvimento da proposta pedagógica adotada pela escola. A falta do material importa em PERDAS para o aluno, assim, a escola notificará ao Conselho Tutelar a falta da família no cumprimento de suas obrigações. A escola adota o Sistema de Ensino Brincando (Ensino Fundamental 1) e a Solução Tic Tac (Educação Infantil) que contém os livros, que deverão ser contratados diretamente com a editora. O sistema de ensino/solução é complementado com o uso das apostilas adquiridas na secretaria da escola; com avaliações, provas e projetos. A falta do material importará em perda para o aluno, que não terá acesso à plataforma/material complementar. O sistema de ensino e a Solução é utilizado anualmente e não possibilita o reaproveitamento de um material de um ano para o outro.
8. PLATAFORMA DE ENSINO
A instituição de ensino se reserva ao uso de plataforma de ensino para reforço escolar, ou de forma eventual, em virtude da pandemia da Covid e/ou outras, ou ainda, por determinação de fechamento da atividade de forma presencial. Ocorrendo uma das possibilidades descritas acima, a plataforma de ensino, na função de Operadora do serviço, receberá os dados pessoais do aluno para acesso a plataforma. Ao final do período letivo o Operador , em caso de rescisão contratual , eliminará os dados coletados , que serão utilizados de acordo com a determinação da Controladora escola
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
O processo de Admissão de Novos Alunos e rematrícula, descrito neste Edital, somente terá validade para matrícula no ano de 2025;
Somente será deferida a matrícula que atender a todas as exigências legais e descritas neste Edital, que implica na ciência e na aceitação das normas estabelecidas.
Os casos não previstos neste Edital serão encaminhados e resolvidos pela direção do Colégio com auxílio da Legislação Educacional em vigor.
Mais informações, procurar os canais de atendimento do Colégio:
Celular: 21 990673913
e-mail: [email protected]
RJ, 21/09/2024
A direção